CEP : 83280-000
Hoje quinta-feira, 18 de dezembro de 2025, amanheceu em Guaratuba às 5:17:03 e o pôr do sol será às 19:05:01. No gráfico de preia-mares e baixa-mares, podemos observar que a primeira preia-mar foi às 2:16 e a seguinte preia-mar será às 14:10. A primeira baixa-mar será às 8:49 e a seguinte baixa-mar às 20:54. Teremos 13 horas e 47 minutos de sol. O trânsito solar é às 12:11:02.
Tempo estimado Travessia Guaratuba x Caiobá 25 minutos e Caiobá x Guaratuba 25 minutos. Operando com 4 Embarcações, 03 Ferry Boat e 01 Balsa.
Por tratar-se de atracadouros específicos de travessia é expressamente proibido a pesca sobre os flutuantes nos termos do inc. VI 1° do Artigo 6° da Lei 11.959/2009.
Proibido o tráfego de veículos com mais de três eixos!
> Proibido nos feriados nacionais.
Poderão passar nos demais dias das 23h59 às 06h01
*Com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, que poderão trafegar em qualquer horário.
PORTARIA Nº 702/2025-DER
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ – DER/PR, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 20, do Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2.000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei nº 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o trânsito na Travessia da Baía de Guaratuba e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.003.076-2, DETERMINA:
Art. 1º Fica permitido o tráfego de veículos com mais de 03 (três) eixos, apenas em dias úteis das 00h00 às 06h00, com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, no período compreendido entre 19 de dezembro de 2025 e 22 de fevereiro de 2026, na travessia da Baía de Guaratuba – Ferry Boat.
Parágrafo único: A permissão prevista no caput deste artigo dever ser cumprida em consonância com a Portaria nº 414/2012 do DER/PR.
Art. 2º A TRAVESSIA de veículos transportando produtos perigosos deverá ser efetuada de forma isolada, ou seja, ocupando de forma exclusiva a embarcação, nos horários determinados pela Operadora.
Art. 3º No período do feriado de carnaval, compreendido entre os dias 13 e 18 de fevereiro de 2026, resta proibido o tráfego de caminhões com mais de 3 (três) eixos em todos os horários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a cobrança da travessia aquaviária da Baía de Guaratuba, conhecida como Ferry boat de Guaratuba, será retomada a partir das 0h do dia 03 de janeiro. A tarifa base será de R$ 8,90, podendo ser paga em dinheiro ou com cartão de débito nos guichês.
A travessia de veículos com mais de 3 eixos e/ou superiores a 14 metros voltou a ser realizada nos horários entre 00:00 e 06:00
As formas de pagamento aceitas na travessia são cartão de debito e dinheiro
POR MEDIDA DE SEGURANÇA EM DIAS DE NEBLINA A TRAVESSIA SERÁ INTERROMPIDA ATE O REESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES NORMAIS DE VISIBILIDADE
As travessias dos veículos com cargas perigosas (IMO), serão executadas duas vezes ao dia durante a semana de segunda a sexta feira nos horários descritos abaixo:
Guaratuba a Caiobá às 09:00h e as 13:00h Caiobá a Guaratuba às 08:00h e as 12:00h
Para duvidas , reclamações ou sugestões procure nossa central de atendimento ao usuário (SAU). Ou pelo telefone 0800 101 0012
Serão executadas duas vezes ao dia durante a semana de segunda a sexta feira.
Dispositivos iPhone ou Android
As obras de acesso ao ferry boat seguem em ritmo acelerado e podem gerar lento fluxo de veículos neste feriado. Para evitar transtornos e garantir mais conforto na sua viagem, fique atento aos horários de maior movimento:
PORTARIA Nº 616/2024-DER O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ-DER/PR, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 20, do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o trânsito na Travessia da Baia de Guaratuba e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.169.161-8, DETERMINA:
A travessia de veículos com mais de 3 eixos e/ou superiores a 14 metros já voltou a ser realizada nos horários entre 00:00 e 06:00
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ-DER/PR,