CEP : 83280-000
Hoje sábado, 25 de janeiro de 2025, amanheceu em Guaratuba às 5:44:34 e o pôr do sol será às 19:08:45. No gráfico de preia-mares e baixa-mares, podemos observar que a primeira preia-mar foi às 0:48 e a seguinte preia-mar será às 12:47. A primeira baixa-mar será às 7:15 e a seguinte baixa-mar às 19:16. Teremos 13 horas e 24 minutos de sol. O trânsito solar é às 12:26:39.
Tempo estimado Travessia Guaratuba x Caiobá 45 minutos e Caiobá x Guaratuba 45 minutos. Operando com
6 Embarcações, 03 Ferry Boats e 03 Balsa.
Para duvidas , reclamações ou sugestões procure nossa central de atendimento ao usuário (SAU). Ou pelo telefone 0800 101 0012
Por tratar-se de atracadouros específicos de travessia é expressamente proibido a pesca sobre os flutuantes nos termos do inc. VI 1° do Artigo 6° da Lei 11.959/2009.
Proibido o tráfego de veículos com mais de três eixos!
> Proibido nos feriados nacionais.
Poderão passar nos demais dias das 23h59 às 06h01
*Com exceção do transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, que poderão trafegar em qualquer horário.
Art. 1o Fica permitido o tráfego de veículos com mais de 03 (três) eixos, apenas no período
das 00h00 às 06h00 somente em dias úteis, com exceção do transporte coletivo de
passageiros e veículos prestadores de serviços públicos. Para mais informações acesse a aba Noticias em nosso site ou aplicativo.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) informa que a cobrança da travessia aquaviária da Baía de Guaratuba, conhecida como Ferry boat de Guaratuba, será retomada a partir das 0h do dia 03 de janeiro. A tarifa base será de R$ 8,90, podendo ser paga em dinheiro ou com cartão de débito nos guichês.
A travessia de veículos com mais de 3 eixos e/ou superiores a 14 metros voltou a ser realizada nos horários entre 00:00 e 06:00
As formas de pagamento aceitas na travessia são cartão de debito e dinheiro
POR MEDIDA DE SEGURANÇA EM DIAS DE NEBLINA A TRAVESSIA SERÁ INTERROMPIDA ATE O REESTABELECIMENTO DAS CONDIÇÕES NORMAIS DE VISIBILIDADE
As travessias dos veículos com cargas perigosas (IMO), serão executadas duas vezes ao dia durante a semana de segunda a sexta feira nos horários descritos abaixo:
Guaratuba a Caiobá às 09:00h e as 13:00h Caiobá a Guaratuba às 08:00h e as 12:00h
Dispositivos iPhone ou Android
PORTARIA Nº 616/2024-DER O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ-DER/PR, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 20, do Decreto n.º 2.458, de 14 de agosto de 2.000, bem como no dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de compatibilizar o trânsito na Travessia da Baia de Guaratuba e tendo em vista o contido no protocolo n° 23.169.161-8, DETERMINA:
A travessia de veículos com mais de 3 eixos e/ou superiores a 14 metros já voltou a ser realizada nos horários entre 00:00 e 06:00
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ-DER/PR,